COMO APROVAR UM LOTEAMENTO
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A aprovação de um loteamento é uma etapa fundamental da lei federal 6.766/79. A justificativa é que estamos diretamente alterando o solo urbano. Então é melhor que isso aconteça segundo as regras da autoridade urbana: a prefeitura.
Um loteamento é a única maneira para a expansão em área de um município. As ruas do nosso empreendimento passarão a integrar a malha urbana existente, os lotes pertencerão ao novo bairro. Então a prefeitura municipal estabelece as regras para aprovação, obras, exigências complementares…
Antes de aprovar na prefeitura, existem duas etapas muito importantes:
1. Licenciamento Ambiental
2. Consultas técnicas (água, esgoto e energia)
Após concluir essas duas etapas, estamos habilitados a buscar a aprovação municipal. Entre os requisitos, existem dois que chamam atenção. Cronograma de execução de obras com duração máxima de quatro anos e também um competente instrumento de garantia.
Esses dois requisitos são importantes porque de certa maneira a obra que iremos executar pode ser vista como sendo uma obra pública. Então o que acontece se a obra enrolar muito? Segundo a lei federal 6.766/79, a prefeitura tem total capacidade de assumir a obra. Já que existem garantias que podem ser executadas para o custeio da obra.
Após a aprovação, a última etapa burocrática é o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Com isso os lotes passam a existir de forma autônoma e podem ser vendidos individualmente.
A Lei Federal 6.766/79 prevê Crimes Contra a Administração Pública. Eles acontecem quando existe obras antes da aprovação municipal ou vendas antes do registro imobiliário.
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(00:10) Definição de um loteamento
(00:44) Por que aprovar um projeto
(02:05) A Lei Federal 6.766/79
(03:41) Licenciamento Ambiental(06:29) Consultas Técnicas
(07:36) Lei Municipal de Parcelamento do Solo
(08:23) Cronograma e Garantia
(11:24) Registro no Cartório
(13:01) Crimes contra a administração pública