A primeira dúvida que paira a cabeça da família de um dependente químico é se de fato existe a possibilidade de interna-lo em uma Clínica de Reabilitação contra a sua vontade.
A resposta é simples, sim!
Até um tempo atrás não existia essa possibilidade.
No entanto, hoje, graças a Lei 13.840/2019 que altera a Lei Antidrogas (11.343/06) internação involuntária é permitido.
Importante mencionar que há regras específicas para a internação e eu criei uma explicação completa no vídeo, de um modo bem simples, e até ousei dar a minha opinião em alguns pontos sobre a referida Lei. 🙂
Tem dúvidas, mas prefere conversar pelo Facebook ou Instagram?!
Sem problemas!
Nós desenvolvemos um trabalho bem legal no face e Insta também.
Vou deixar aqui abaixo os links das minhas redes sociais 😁
👇
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Ah Brenda, eu preciso mesmo é de assessoria jurídica, porque meu caso é mais específico.
Ótimo!
Vou te passar então o link que te redireciona direto para o WhatsApp:
https://wa.me/message/LHB3CON7GF7VJ1
Prontinho!
Agora você não tem mais desculpas e não precisa ficar com dúvidas sobre o assunto!
Grande abraço e até o próximo vídeo!🙂