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EBSERH 2025 - FGV/ Legislação EBSERH - Lei 12550/2011 - Autoriza a criação da EBSERH

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EBSERH 2025 - FGV/ Legislação EBSERH - Lei 12550/2011 - Autoriza a criação da EBSERH

Resumo da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011

A Lei nº 12.550/2011 autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de prestar apoio à gestão dos hospitais universitários federais e outras instituições de saúde.

Principais pontos relevantes para concursos:
Criação da EBSERH
A EBSERH é criada como uma empresa pública de direito privado, vinculada ao MEC, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Finalidade
A EBSERH tem como objetivo prestar serviços de assistência à saúde, ensino e pesquisa, extensão e formação de profissionais de saúde.
Atuação prioritária nos hospitais universitários federais.
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Autonomia e Gestão
Tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Sujeita às normas de direito privado, mas deve obedecer aos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Contratação de Pessoal
O ingresso na EBSERH ocorre por concurso público de provas ou de provas e títulos.
O regime de contratação é o celetista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Prestação de Contas
A EBSERH é submetida ao controle interno do MEC e ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Congresso Nacional.

Receitas da EBSERH
Compreendem recursos oriundos de:
Contratos com entidades públicas e privadas;
Transferências da União;
Receitas de prestação de serviços;
Doações e legados.
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Gestão Compartilhada
A lei autoriza a celebração de contratos entre a EBSERH e os hospitais universitários federais para melhorar a gestão.

Imunidade Tributária
A EBSERH goza de imunidade tributária em relação aos seus bens, rendas e serviços, conforme o disposto no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.

Acordos e Parcerias
A EBSERH pode firmar contratos, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para cumprir suas finalidades.

Extinção do Regime Jurídico Único
Ao optar pela gestão por meio da EBSERH, os hospitais universitários deixam de admitir servidores pelo Regime Jurídico Único (RJU), adotando o regime celetista.

Pontos importantes para provas
Vínculo ao MEC (não ao Ministério da Saúde);
Regime de contratação celetista;
Autonomia administrativa e financeira;
Finalidades: saúde, ensino, pesquisa e extensão;
Imunidade tributária e controle pelo TCU;
Regras para celebração de contratos e parcerias.
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Essa lei é frequentemente cobrada em concursos da área de saúde e administração pública, especialmente para cargos na EBSERH.

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