Visando os aspectos práticos do dia a dia, neste vídeo o Professor Jacoby realiza um breve estudo de caso sobre a decisão de preços inexequíveis relacionado à obras e serviços de engenharia que o Tribunal de Contas apreciou em relação a acórdão do Banco do Brasil.
Estabelecida pela 8.666, a questão de desclassificação dos preços que estejam 70% inferior ao estabelecido pelo edital e a sua inferida inexequibilidade foi tema de grande discussão em uma contratação orçada em 50 milhões de reais e uma desclassificação de proposta por uma diferença de 10 mil reais.
Após o contraditório, a instituição demonstrou que haviam outros fatores de desatendimento do edital que desclassificaram a proposta.
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