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QUAIS SÃO AS DÍVIDAS QUE OS HERDEIROS TÊM QUE PAGAR? | VIVIANE FERREIRA

Vivi Finanças 94,459 5 years ago
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#HERANCADEDIVIDAS #HERDEIROS #HERANCA Superar a perda, a morte de um familiar já é emocionalmente um momento difícil! As obrigações legais não esperam e existem prazos curtos para se fazer um inventário e organizar o que o falecido tinha. E quando ele tinha dívidas, como funciona? Já vi pessoas pagarem dívidas que não precisavam ser pagas! Nesse vídeo explico como funciona a herança de dívidas e quem deve pagar. A morte é a única certeza que temos na vida, então nada mais natural falarmos dela não é mesmo? Já passei por muitas perdas na minha família, então vivi na pele um pouco disso tudo. Em relação às obrigações legais e práticas, quando uma pessoa morre, é preciso entender o patrimônio que ela tinha em termos de bens, direitos e obrigações. Bens são valores que a pessoa tinha como por exemplo: uma casa, um carro, ações, investimentos, uma televisão, etc. Direitos são bens que ela tinha mas em posse de outras pessoas, como um dinheiro que ela emprestou para alguém, venda a prazo, etc. são bens que ela tem o direito a receber. Obrigações são os bens de outras pessoas, de terceiros que estavam com ela, como um empréstimo de dinheiro, uma compra a prazo. Quando ela morre o patrimônio passa a ser chamado de espólio. de acordo com a legislação, o espólio é que responde pelas dívidas. O que isso significa? Que são os bens da pessoa que morreu que vão pagar as dívidas. Nenhum herdeiro vai colocar seu próprio dinheiro para pagar a dívida da pessoa que faleceu. no momento do inventário deve-se colocar todas as informações dos bens e também das dívidas. Se por exemplo os bens e direitos é de cem mil reais e as dívidas são de 60 mil reais, terá somente 100 menos 60, 40 mil reais que fica de saldo no inventário para distribuir aos herdeiros. Se o total das dívidas for maior que os bens e direitos, por exemplo se ele tinha cem mil reais em bens e direitos e uma dívida de 150 mil reais, os cem mil que ele tinha, vão para os donos das dívidas e os outros cinquenta mil será prejuízo para quem emprestou ao falecido. Os herdeiros não precisam pegar dinheiro próprio para pagar as dívidas dele. Lembrando que existe o imposto de transmissão de bens de herança, que é o itcmd – imposto de transmissão de causa mortis e doação. Esse imposto é sobre o valor total dos bens que serão recebidos pelos herdeiros. no estado de são paulo o itcmd é de 4% sobre o valor a ser recebido de herança. em alguns estados é 8% e a tendência é aumentar. Em alguns países como estados unidos e países da europa esse imposto chega a 50%. Por isso é importante se fazer um planejamento sucessório conforme a sua idade. pois uma coisa é certa, todos vamos morrer. Quer saber mais sobre planejamento sucessório? Entre em contato pelo email: [email protected] Fonte: Agradeço à advogada Alessandra Strazzi por seu artigo no link: https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/160180951/quando-a-pessoa-morre-quem-paga-as-dividas Me acompanhe: Visite meu blog: http://vivianeferreira.com/blog/?youtube Página no Facebook: https://www.facebook.com/vivificarenriquecer Instagram: @vivianeferreirafinancas Grupo Telegram: https://t.me/joinchat/AAAAAEd5gtb1lTXset-03Q

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