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Superar a perda, a morte de um familiar já é emocionalmente um momento difícil!
As obrigações legais não esperam e existem prazos curtos para se fazer um inventário e organizar o que o falecido tinha.
E quando ele tinha dívidas, como funciona?
Já vi pessoas pagarem dívidas que não precisavam ser pagas!
Nesse vídeo explico como funciona a herança de dívidas e quem deve pagar.
A morte é a única certeza que temos na vida, então nada mais natural falarmos dela não é mesmo?
Já passei por muitas perdas na minha família, então vivi na pele um pouco disso tudo.
Em relação às obrigações legais e práticas, quando uma pessoa morre, é preciso entender o patrimônio que ela tinha em termos de bens, direitos e obrigações.
Bens são valores que a pessoa tinha como por exemplo: uma casa, um carro, ações, investimentos, uma televisão, etc.
Direitos são bens que ela tinha mas em posse de outras pessoas, como um dinheiro que ela emprestou para alguém, venda a prazo, etc. são bens que ela tem o direito a receber.
Obrigações são os bens de outras pessoas, de terceiros que estavam com ela, como um empréstimo de dinheiro, uma compra a prazo.
Quando ela morre o patrimônio passa a ser chamado de espólio.
de acordo com a legislação, o espólio é que responde pelas dívidas.
O que isso significa?
Que são os bens da pessoa que morreu que vão pagar as dívidas.
Nenhum herdeiro vai colocar seu próprio dinheiro para pagar a dívida da pessoa que faleceu. no momento do inventário deve-se colocar todas as informações dos bens e também das dívidas.
Se por exemplo os bens e direitos é de cem mil reais e as dívidas são de 60 mil reais, terá somente 100 menos 60, 40 mil reais que fica de saldo no inventário para distribuir aos herdeiros.
Se o total das dívidas for maior que os bens e direitos, por exemplo se ele tinha cem mil reais em bens e direitos e uma dívida de 150 mil reais, os cem mil que ele tinha, vão para os donos das dívidas e os outros cinquenta mil será prejuízo para quem emprestou ao falecido.
Os herdeiros não precisam pegar dinheiro próprio para pagar as dívidas dele.
Lembrando que existe o imposto de transmissão de bens de herança, que é o itcmd – imposto de transmissão de causa mortis e doação.
Esse imposto é sobre o valor total dos bens que serão recebidos pelos herdeiros. no estado de são paulo o itcmd é de 4% sobre o valor a ser recebido de herança. em alguns estados é 8% e a tendência é aumentar.
Em alguns países como estados unidos e países da europa esse imposto chega a 50%.
Por isso é importante se fazer um planejamento sucessório conforme a sua idade. pois uma coisa é certa, todos vamos morrer.
Quer saber mais sobre planejamento sucessório?
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Fonte:
Agradeço à advogada Alessandra Strazzi por seu artigo no link:
https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/160180951/quando-a-pessoa-morre-quem-paga-as-dividas
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