Receita Federal informou as regras da Declaração de IR 2025
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URGENTE: NOVAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025! Veja se você está obrigado a declarar!
A Receita Federal detalhou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes terão do dia 17/03 ao dia 30/05 para enviar a Declaração.
O programa gerador estará disponível para download a partir de 13 de março.
Nesse ano são esperadas 45 milhões de declarações, acima do recorde de 2024. Veja, a seguir, quem precisa enviar a declaração, segundo a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar?
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
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