No vídeo esclareço a dúvida de um seguidor que perguntou qual é o prazo permitido por lei para anular uma doação inoficiosa, ou seja, uma doação que extrapolou o limite da legítima. Importante lembrar que quando se fala em doação de bens para filhos, netos, sobrinho ou outras pessoas, pontos relevantes devem ser levados em consideração. Qualquer quantia que ultrapasse o percentual de 50% do patrimônio é passível de anulação, sendo considerada uma doação inoficiosa, nula de pleno direito, conforme consta no art. 549 do Código Civil.
Alguns autores entendem que o direito é imprescritível, mas as correntes mais modernas adotam o entendimento de que a pretensão para anular o ato prescreve no prazo máximo admitido pela lei que é de dez anos e inicia quando é registrada a doação no Cartório.
Espero ajudá-los com o tema do vídeo.
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