É comum designar, como gestor de contrato, um profissional da área de engenharia com as devidas licenças, no caso de obras e serviços de engenharia. Isso para comunicar ao CREA um responsável pela fiscalização tanto do contrato quanto da execução do serviço, como é exigido pelo CREA.
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A Resolução CONFEA nº1.134, de 28 de outubro de 2021 trata exatamente do sistema de fiscalização do sistema CONFEA-CREA no Brasil. Em dispositivo específico trata a norma da possibilidade de parceria desses órgãos.
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Assim é colocado que por meio de um pedido de ação conjunta é possível acionar o órgão para enviar um representante para fiscalizar a obra. Contribuindo assim para a cooperação e compartilhamento das operações.
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RESOLUÇÃO Nº 1.134, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1.134-de-28-de-outubro-de-2021-356968572#:~:text=Aprova%20os%20princ%C3%ADpios%2C%20as%20diretrizes,que%20lhe%20confere%20o%20art
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